Contents
- Proposta de Lei 108/IX
- Onde posso encontrar o texto desta proposta de lei?
- Quem escreveu esta proposta de lei?
- Quais são os objectivos desta proposta de lei?
- O que é que deixa de ser legal com esta proposta que era legal anteriormente?
- Esta proposta de lei implementa mais que a directiva 2001/29/CE? O quê?
- Há alguma proposta alternativa?
- Directiva 2001/29/CE
Proposta de Lei 108/IX
Onde posso encontrar o texto desta proposta de lei?
Em formato DOC: http://www3.parlamento.pt/PLC/Iniciativa.aspx?ID_Ini=20077
Em formato PDF: http://www.ansol.org/ansolwiki/EucdCampanha?action=AttachFile&do=get&target=proposta-lei-108-IX.pdf
Em formato HTML: http://www.ansol.org/ansolwiki/EucdCampanha?action=AttachFile&do=get&target=proposta-lei-108-IX.html
Quem escreveu esta proposta de lei?
Tanto quanto sabemos, esta proposta de lei foi redigida pela Gabinete de Direito de Autor do Ministério da Cultura.
Quais são os objectivos desta proposta de lei?
Pela leitura que fizémos da proposta de lei esta apresente 3 objectivos distintos:
- Pequena actualização do Direito de Autor (legalização explícita da venda em 2ª mão).
- Implementação da directiva 2001/29/CE.
- Introdução de uma taxa de 3% sobre CDs, memórias para máquinas fotográficas digitais, chaves USB e outras.
O que é que deixa de ser legal com esta proposta que era legal anteriormente?
Quando se estiver perante um mecanismo designado anti-cópia (independentemente de impedir ou não a cópia): ver várias situações em EucdTestesLegais.
Passa a ser ilegal publicar qualquer investigação científica sobre mecanismos ou algoritmos presentes nas medidas tecnológicas (isto afecta principalmente os cientistas na área de criptografia).
Esta proposta de lei implementa mais que a directiva 2001/29/CE? O quê?
Para além da directiva 2001/29/CE, esta proposta de lei introduz a doutrina de primeira venda que explicita que a venda de uma fixação (por exemplo, um livro ou um CD) permite que o comprador a venda em segunda mão. Além disso estende o regime de taxação de suportes analógicos (cassetes) para todos os suportes digitais (CD-R(W), DVD+R(W), DVD-R(W), memórias para máquinas fotográficas digitais, chaves USB, disquetes, discos móveis).
Há alguma proposta alternativa?
Estamos a trabalhar numa proposta alternativa. Se quiser ajudar, contacte joao.neves@ansol.org.
Directiva 2001/29/CE
O que é uma medida eficaz de carácter tecnológico?
É todo o mecanismo que evite que um utilizador "normal" aceda a uma obra ou faça alguma coisa com ela.
O que é informação de gestão de direitos?
É toda a informação que identifique a obra e as condições de utilização da obra.
Qual é a relação entre esta directiva e o ''Digital Millennium Copyright Act'' norte-americano?
Ambas as legislações são implementações de um tratado de 1996 da OMPI. Além disso, ambas acrescentaram proteção contra a neutralização de medidas tecnológicas sem quaisquer excepções, eliminando, na prática, as utilizações livres e o uso privado. Ambas criminalizam a distribuição de ferramentas que possam ser utilizadas para neutralização dessas medidas.
Além disso a directiva 2001/29/CE acrescentou a proibição do fabrico dessas ferramentas.
Simplificando, torna ilegal toda e qualquer forma de aceder ou usar a informação/obra que não seja a forma "oficial" fornecida pelo autores sem qualquer hipotese de excepção que não a boa vontade dos autores ou seus representantes
Quais os efeitos previsíveis desta directiva?
Tendo em conta o que aconteceu noutros países esperamos:
- Ataques à liberdade de expressão e à divulgação científica.
- Limitação/Eliminação das utilizações livres e uso privado.
- Impedimentos à concurrência e inovação.
- Limita acessos a redes de computadores.
Uma das ideias da directiva e' probibir as ferramentas usadas na pirataria, mas dado que essa actividade já é ilegal, pouco ira' afectar o facto das ferramentas usadas por estes serem legais ou não. Por outro lado, todas as utilizações validas dessas ferramentas passam a ser proibidas, assim como a sua propria existencia ou até a sua posse.
Os autores ou seus representantes são os unicos que podem decidir o que, como e quando se pode usar a sua obra, o comsumidor passa a ser um sujeito passivo sem direitos, apenas com limitações.
A directiva dá um poder excessivo aos autores ou seus representantes, desiquilibrando o equilibrio entre a protecao dos direitos de autor e os direitos do comsumidores.
Recomendamos a leitura do relatório da EFF sobre os primeiros 5 anos do Digital Millennium Copyright Act: http://www.eff.org/IP/DRM/DMCA/unintended_consequences.php
Onde está o texto da directiva?
Pode ver a cópia disponível no site do Gabinete de Direito de Autor: http://www.gda.pt/novidades/directiva_informacao.html
Quem aprovou a directiva?
Uma directiva é aprovada nos dois órgãos legislativos da União Europeia: o Parlamento Europeu e o Conselho de Ministros da União Europeia (também conhecido como consilium). O Parlamento Europeu é composto pelos eurodeputados eleitos em eleições directas enquanto que o Consilium é composto pelos membros dos governos dos países-membros da União Europeia.
Na altura da aprovação da directiva as associações de direitos de autor estavam organizadas e as associações de comsumidores e de direitos civis não estavam ou não estavam à alerta para este tema. Apenas representantes de bibliotecas tentaram equilibrar a directiva, mas infelizmente nao conseguiram passar a mensagem da necessidade de excepções.