Requerimento 26/05/2004
Assunto: Patentes de Software: intervenção do Instituto de Propriedade Industrial
Apresentado por: Deputado Bruno Dias (PCP)
Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia da República:
Está actualmente a decorrer, em sede de Conselho Europeu, o processo de co-decisão relativo à proposta de directiva comunitária sobre a patenteabilidade dos inventos que implicam programas de computador, vulgo software.
Sendo a entidade oficial de patentes em Portugal, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, à semelhança dos organismos congéneres na maioria dos países europeus, tem vindo a elaborar a política sobre patentes e a pronunciar-se em nome do Estado Português no âmbito do referido processo em sede comunitária.
Com efeito, a prática do INPI nestas (e noutras) matérias tem sido basicamente a de participar na transposição da jurisprudência emanada pelo Gabinete Europeu de Patentes, sujeitando essas propostas a processos meramente formais de consulta pública.
No entanto, e a propósito deste processo sobre a patenteabilidade do software, chegaram ao Grupo Parlamentar do PCP testemunhos segundo os quais o INPI terá transmitido em sede comunitária um suposto "consenso nacional" absolutamente sui generis, a favor das patentes de software (conforme a Comissão Europeia as preconizava) sendo dado como certo que nenhum dos cidadãos portugueses detém nenhuma das cerca de 30.000 patentes de software atribuídas pelo Gabinete Europeu de Patentes, pelo menos até ao ano passado.
Tal "consenso nacional" a favor das patentes de software terá sido alcançado através de uma consulta conduzida pelo INPI em 2001, e que consistiu no envio de um ofício, afirmando uma posição de defesa das patentes de software.
Ora, esse ofício, ainda nos termos da informação a que tivemos acesso, foi enviado pelo INPI para dezanove directores de empresas, tendo recebido três respostas as quais manifestavam apoio à posição desse Instituto!
Entretanto, em 2003, os deputados do PCP no Parlamento Europeu promoveram um encontro sobre esta temática, encontro esse que evidenciou uma posição também ela consensual mas muito mais representativa de empresas portuguesas de soluções informáticas, contra este propósito de consagrar a patenteabilidade do software.
Em sequência desta situação, segundo nos foi dado a conhecer, terá sido afirmado em nome do INPI o compromisso no sentido de reabrir o processo de consulta pública relativo a esta proposta.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 156º da Constituição e da alínea l) do nº 1 do artigo 5º do Regimento da Assembleia da República, venho requerer ao Governo, através do senhor Ministro Adjunto do Primeiro Ministro, que me informe o seguinte:
- Confirma ou não o Governo que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial comunicou ao Conselho Europeu a existência de um suposto consenso nacional em torno das patentes de software, com base em três respostas recebidas de dezanove ofícios, como sendo "o processo" de consulta pública relativo a esta matéria?
- Em caso afirmativo, como explica o Governo que uma temática desta importância no plano nacional, comunitário e internacional tenha merecido em sede de consulta pública um tratamento desta índole?
- Já foi (ou vai ser) reaberto o processo de consulta pública em Portugal sobre esta matéria? Qual o ponto de situação actual da discussão promovida pelo INPI relativamente ao dossier das patentes de software?
O Deputado,
(Bruno Dias)
Comentários
Parece-me óptimo - JoãoNeves